PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO VERE PAVLISTARVM SANGVIS MEVS PARECER CONCLUSIVO No. 236/2021 Órgão Concessor: Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Educação ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC Entidade: Endereço: CNPJ no: Termo de Colaboração no: P.A. de Celebração no. Rua Garanhuns, no 61 – Jd. Bom Clima - Guarulhos/SP 28.823.297/0002-95 424/2020-SESE03 52.826/2019 Parear 202. Em atendimento ao constante no termo em referência e às Instruções no 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebidas da entidade ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC, referente ao exercício de 2020, conforme consta no P.A. de prestação de contas no. 21.705/2020 e com base nos documentos analisados atestamos que: I - a Entidade beneficiária funciona regularmente em sua sede à Rua Garanhuns, no 61 - Jd. Bom Clima - Guarulhos/SP, é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária: promover e desenvolver em Parcerias projetos na Área da Educação Comunitária para Crianças como Creche, CEI - Centro de Educação Infantil, Escola Pré Escola e Outras que atendam as Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos, e aos Idosos, como Também Nas Áreas da assistência social, na Arte Cultural, Artística, do Turismo, no Patrimônio Histórico da Cidade de Guarulhos, na Reciclagem, Meio Ambiente, bem como na Assistência Social, no Turismo, no Esporte, na Capacitação, na Inclusão Social, na Defesa e Proteção Animal, entre outras ações que fazerem-se necessárias e que atendam aos asseios dos seus Associados; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche".; II - (quadro a seguir); ||| 1 as prestações de contas foram recebidas em: 24/08/2020, 14/10/2020 e 03/02/2021; não houve aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; IV - (quadro a seguir); V não houve devolução de eventuais glosas ou saldos; houve autorização para utilização de saldos em exercício subsequente; VI - as atividades desenvolvidas com as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respectivo plano de trabalho e de metas pactuadas; VII - foram cumpridas as cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; VIII os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com os recursos da parceria foram disponibilizados pela entidade e foram devidamente contabilizados, conforme atestado pelo contador da beneficiária; IX - não se aplica, conforme §1o do artigo 200 das Instruções no 01/2020 - TCESP; X - os originais dos comprovantes de gastos contém a identificação da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o órgão repassador a que se referem; XI - houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, conforme as respectivas certidões atualizadas, disponibilizadas pela entidade parceira; XII - foram atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público; XIII - o controle interno do Órgão Público Concessor existe e funciona regularmente, sendo responsável o Diretor do Departamento de Controle Interno - CGM01, Rodrigo Souza Santos, CPF 359.816.908-60. Página 1 de 2 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO NERE PAULISTARVM SANGVIS MEVS XIV - em razão da situação de pandemia, as visitas in loco foram substituídas pela elaboração de pesquisa de satisfação junto à comunidade escolar atendida. II e IV: ORIGEM DO RECURSO MUNICIPAL: R$ FONTE DE RECURSO: MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 141.956,52 Nota de Empenho Número Data 4422/2020 Valor 26/02/2020 R$ 80.871,30 Número Ordem de Pagamento Data Valor 12922/2020 22/04/2020 R$ 60.000,00 12920/2020 22/04/2020 R$ 1.840,00 12921/2020 22/04/2020 R$ 44.356,52 26080/2020 09/07/2020 R$ 4.000,00 32699/2020 26/08/2020 R$ 3.760,00 4421/2020 26/02/2020 R$ 1.217.406,94 39759/2020 08/10/2020 R$ 4.000,00 43972/2020 05/11/2020 R$ 4.000,00 47910/2020 09/12/2020 R$ 4.000,00 52743/2020 30/12/2020 R$ 16.000,00 Valor total repassado no exercício (= Saldo transportado do exercício anterior (+) R$ Rendimentos da aplicação financeira ( + R$ Valor total da receita (=) R$ Valor das despesas aprovadas (-) R$ Saldo (=) R$ Valor glosado restituído pela entidade (-) R$ Valor glosado a ser restituído (=) R$ R$ 141.956,52 14,68 141.971,20 121.790,36 20.180,84 - Saldo não utilizado, transportado para o exercício de 2021, conforme autorização do Sr. Diretor do DCEOE (=) R$ 20.180,84 Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no valor de R$ 121.790,36, destacando que a quantia de R$ 20.180,84 foi transportada para o exercício de 2021. De acordo: Alex Viterale Secretário de Educaçã Guarulhos, 19 de julho de 2021 Dung його Fabia Aparecida Costa Gestora da Parceria e Subsecretária de Educação Página 2 de 2